A sentença em momento algum duvida da veracidade do depoimento da mulher, colocando Daniel Alves como estuprador neste caso, o que, para a acusação, descarta qualquer justificativa para uma pena inferior à pena mínima por agressão sexual na Espanha.
O que fez com que Daniel Alves tivesse a pena reduzida pela metade em relação ao que pediu o Ministério Público (nove anos de prisão) foi o pagamento de uma multa no valor de R$ 800 mil (150 mil euros).
Essa quantia foi destinada à vítima, e ela não pôde decidir se aceitaria ou negaria o recebimento. O pagamento dessa multa serviu como um atenuante de pena, o que é lei na Espanha. O UOL confirmou, com exclusividade, que o valor foi pago pela família Neymar.
A acusação quer questionar esse pagamento como atenuante de pena, alegando que Daniel Alves só destinou esse valor à Justiça Espanhola porque foi obrigado, não por querer reparar qualquer dano à vítima. No julgamento, inclusive, a acusação apresentou uma entrevista concedida pelo jogador ao jornal La Vanguardia dizendo que “perdoava a mulher que o acusava”, sem qualquer sinal de arrependimento.
A advogada da vítima vai insistir no pedido de 12 anos de prisão.
O Ministério Público também vai recorrer à sentença, seguindo a mesma linha da acusação e mantendo o pedido de nove anos de prisão.