A Lei Geral do Esporte prevê que um jogador pode receber, no máximo, 40% do salário em imagem. E esse pagamento ocorre em Pessoa Jurídica.
Os atletas com imagem ganham normalmente o salário nas normas básicas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o restante por meio de nota. É necessária abertura de empresa própria ou de seus agentes.
Os impostos chegam na alíquota progressiva de até 27,5%. Em direito de imagem, a taxa é de aproximadamente 14,53%. A pessoa jurídica repassa os rendimentos, com isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Os direitos de imagem são geralmente pagos a cada dois meses. Se esse prazo for ultrapassado, o atleta pode acionar a Justiça e pedir a rescisão indireta do contrato.
Poderia ser o caso de Rojas. O meia paraguaio alegou atraso, se recusou a treinar e evita processar o Corinthians. O clube negocia formas de pagar os R$ 8 milhões de dívida para rescindir o contrato amigavelmente.
O maior débito em imagem do Corinthians está em jogadores que já saíram: são os casos de Renato Augusto, Giuliano, Gil e Giuliano. O montante com ex-atletas ultrapassa R$ 60 milhões e parte do “rombo” já foi quitado. O total é de aproximadamente R$ 100 mi.