Em julgamento realizado na noite desta quinta-feira (14), em sessão extraordinária do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), o Atlético foi condenado a pagar multa de R$ 40 mil em função de cantos homofóbicos de parte de sua torcida no clássico com o Cruzeiro, realizado no dia 3 de fevereiro, na Arena MRV (derrota de 2 a 0), pela terceira rodada do Estadual.
No julgamento, a equipe alvinegra corria o risco até de ter determinada sua exclusão do Campeonato Mineiro. Essa havia sido a solicitação inicial do procurador Felipe Bartolomeo Moreira, autor da denúncia.
Durante o clássico, toda vez em que Rafael Cabral, goleiro da equipe adversária, cobrava os tiros de meta, parte da torcida alvinegra gritava ‘bicha’.
Desta forma, o Atlético foi denunciado com base no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que trata da prática de “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Entre as penas previstas para este tipo de ato estavam multa de R$ 100 a R$ 100 mil, perda de pontos e de mandos de campo.
Inicialmente, a audiência no TJD estava prevista para ser realizada no dia 27 de fevereiro, mas foi adiada já que o Atlético teria apresentado provas documentais e em vídeo “tardiamente”, não dando aos auditores o devido prazo necessário para analisá-las, o que ocorreu desta vez.
Durante a sessão desta noite, o Atlético também foi julgado por arremesso de objetos no campo de jogo e por invasão de torcedores no gramado, mas acabou absolvido em ambos os casos por ter conseguido identificar os autores das infrações.