Atacante do Flamengo, Gabigol será julgado pelo Tribunal de Justiça Antidopagem (TJD-AD) nesta segunda-feira (18). O camisa 10 foi denunciado em dezembro do ano passado por tentativa de fraude do exame e pode ser punido por até quatro anos.
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O jogador será representado pelo advogado Bichara Neto, que defendeu Paolo Guerreiro da suspensão por doping do peruano em 2017. O julgamento será realizado por videoconferência e contará com a presença do atacante.
DETALHES DO CASO
Gabigol vai responder por possível infração do artigo 122 do Código Brasileira. Segundo relatos, o jogador demorou para realizar o exame e não seguiu as instruções da equipe responsável pela testagem. O caso aconteceu em abril de 2023.
CÓDIGO BRASILEIRO ANTIDOPAGEM
Art. 122. Fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle de dopagem por um atleta ou outra pessoa.
Sanção: suspensão de quatro anos, exceto:
I – se o atleta ou outra pessoa puder comprovar circunstâncias excepcionais que justifiquem uma redução do período de suspensão, caso em que o período será de dois a quatro anos, dependendo do grau de culpa do atleta ou de outra pessoa; ou.
II – em um caso que envolva uma pessoa protegida ou um atleta de nível recreativo, o período de suspensão corresponderá a, no máximo, dois anos e, no mínimo, uma advertência, sem período de suspensão, de acordo com o grau de culpa.