Explica-se: na decisão do julgamento, foi informado que a pena seria de oito jogos de suspensão com portões fechados como mandante, além da perda da carga de ingressos como visitante durante o período. Na verdade, a punição de oito partidas valerá para todos os compromissos do clube nas competições da CBF, sejam eles dentro ou fora de casa.
Sport é condenado pelo STJD a oito jogos de portões fechados
Dúvida ainda no julgamento
O questionamento sobre a pena foi feito no julgamento, por mais de um dos presentes (veja no vídeo acima). Após o presidente da segunda comissão disciplinar do STJD, Carlos Eduardo Cardoso, proferir a pena, o vice-presidente jurídico do Sport, Rodrigo Guedes, questionou diretamente se seriam oito jogos como mandante ou no total, incluindo também a não participação de torcedores rubro-negros em partidas fora de casa.
O dirigente do Leão citou na pergunta que a medida inominada que levou ao julgamento incluía, também, os jogos sem ingressos para seus torcedores na condição de visitante.
Carlos Eduardo Cardoso respondeu da seguinte forma:
“São oito jogos com portões fechados quando for mandante. Como visitante, não terá direito. Até completar os oito jogos”.
STJD julgou o Sport na última terça-feira — Foto: Divulgação/STJD
Um dos auditores do julgamento, Iuri Engel, foi outro que não compreendeu a questão e também pediu esclarecimento.
– Eu tinha entendido de forma diferente, a questão do mando de campo, como contabilizaria isso. Entendo que são oito perdas como mandante. E, no período, não ter carga (de visitante). Não são oito jogos como mandante ou não mandante? – questionou Iuri Engel.
Novamente, o presidente Carlos Eduardo Cardoso esclareceu:
– São oito jogos como mandante, no campo do Sport. E, durante esse período, ele também não terá direito a ingressos como visitante. Não soma – finalizou.
A fala completa do presidente de Carlos Eduardo Cardoso, ao proclamar a pena do Sport, foi a seguinte:
– Proclamo o resultado, por unanimidade, foi julgada procedente a denúncia para condenar o Sport Club do Recife às penas do artigo 213 do inciso 1º parágrafo 1º do CBJD em oito partidas de suspensão em competições organizadas pela CBF, convertendo as penas de perda de mando de campo para oito jogos com portões fechados, pela aplicação do artigo 79 do Registro Geral de Competições da CBF, além de aplicação de multa de R$ 80 mil, confirmando-se a medida inominada concedida pela presidência deste STJD, pena esta que também deve ser estendida à proibição da aquisição do clube na carga de ingressos de visitantes enquanto durar o cumprimento dessa pena de portões fechados, conforme precedente do nosso pleno e acrescentando que, por maioria, foi julgada improcedente o aditamento à denúncia formulado em audiência pelo procurador da justiça desportiva quanto à aplicação do artigo 205 do CBJD, neste ponto, vencido o auditor Washington Rodrigues.
Ônibus do Fortaleza deixou rastros do atentado sofrido no Recife — Foto: Reprodução
Após o fim do julgamento, até mesmo por ter feito o questionamento diretamente ao presidente da comissão, o próprio Sport saiu convicto de que a pena imposta pelo STJD de oito partidas de portões fechados valeria para os jogos como mandante. Procurado novamente pela reportagem do ge, Rodrigo Guedes reafirmou o entendimento do clube:
– São oito como mandante… E quantos tiverem como visitante durante esse intervalo de oito jogos – respondeu o advogado.
O que diz o acórdão
O documento que pode tirar essa dúvida, o acórdão do julgamento, ainda não foi publicado pelo STJD, mas a reportagem do ge teve acesso à peça na tarde desta sexta-feira. (Confira abaixo).
“Ante o exposto, acordam os auditores da 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, por unanimidade dos votos, JULGAR PROCEDENTE a denúncia para condenar o Sport Club do Recife/PE às penas do art.213, I e alínea1º do CBJD, em 8 (oito) partidas de suspensão nas Competições realizadas e promovidas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), convertendo as penas de perda de mando de campo para 8 (oito) jogos “com portões fechados” pela aplicação do art.79 do RGC de 2023, além de multa pecuniária de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), confirmando-se a Medida Inominada concedida pela Presidência deste STJD, pena que também deve ser estendida à proibição da participação do clube na carga de ingressos destinada aos clubes visitantes enquanto perdurar a punição aplicada, conforme precedentes do Pleno do STJD do Futebol”.
Acórdão do julgamento do Sport no STJD sobre atentado ao ônibus do Fortaleza — Foto: Arquivo Pessoal
Quantos jogos a cumprir? Mais dúvidas
Considerando, então, os jogos como mandante e como visitante, o Sport já teria cumprido três partidas desde que a suspensão preventiva foi deferida, dia 23 de fevereiro: Trem, na estreia da Copa do Brasil, contra o Altos, pela Copa do Nordeste, quando havia sido suspenso preventivamente, e diante do Murici, também pela Copa do Brasil, em casa, com a Arena de Pernambuco com portões fechados.
Entretanto, ainda não está claro se esses jogos já foram contabilizados. O próprio Sport, através de Rodrigo Guedes, seu vice-presidente jurídico, tem dúvidas sobre o tema. Até porque o clube tem outra punição a cumprir, referente ainda ao episódio ocorrido na final da Copa do Nordeste do ano passado, contra o Ceará.
– A nossa punição do Ceará foi apenas na condição de visitante, e em jogos da Copa do Nordeste. Agora, como vai ser feita essa divisão, se juntando as punições de agora com a antes, essa é a pergunta do milhão. Realmente não sei como vamos fazer. Quando fizermos agora o nosso recurso, que deve ser protocolado no STJD na segunda-feira, e ele sair, a gente vai conseguir contabilizar fielmente como vai se dar essa divisão – disse Rodrigo.
Na ocasião, torcedores brigaram no Castelão, e o Sport foi condenado nesta semana a cumprir seis jogos sem torcida como visitante. Ainda não se sabe ainda se essa punição será acrescida ao julgamento desta semana do STJD do episódio contra o Fortaleza – o que poderia ampliar a pena.