Textor diz que descobriu jogo do Palmeiras em investigação de manipulação de resultados
Caso Textor não tivesse se pronunciado até esta segunda-feira – data-limite estipulada pelo STJD -, ele poderia ser denunciado e julgado pelo artigo 223 do CBJD (deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão), podendo ser suspenso de 90 a 360 dias, além de levar uma multa de R$ 100 mil. O documento foi assinado por quatro advogados e tem 11 páginas.
John Textor em jogo do Botafogo — Foto: Wagner Meier/Getty Images
A defesa
Na defesa enviada ao STJD, os advogados de Textor indicam que a exibição dos documentos ao tribunal esportivo seria “ilegal” e reafirmam que o norte-americano está “reunindo evidências para, em cerca de 30 (trinta) dias, prestar maiores esclarecimentos aos torcedores do Botafogo de Futebol e Regatas (“Botafogo”) acerca de acontecimentos ocorridos no último campeonato, o que inclui a conduta de determinados árbitros”.
Resposta de John Textor ao STJD — Foto: Reprodução
Além disso, os advogados indicam que “investigação criminal é de competência de justiça comum”. Isso vai ao encontro com a opinião de John Textor, que quer apresentar o áudio e os relatórios de jogos apenas ao Ministério Público, tanto do Rio de Janeiro quanto de Brasília. Foi defendido ainda que Textor tenha a liberdade de enviar as evidências a órgãos que vão além das instâncias do esporte.
Resposta de John Textor ao STJD — Foto: Reprodução
Um dos argumentos elencados pelos advogados para não enviar provas foi de que o STJD não quis abrir inquérito anteriormente. Em dezembro, o norte-americano enviou um documento de 70 páginas, baseado em relatórios de jogos da Good Game!, empresa francesa que analisa jogos e arbitragem, sobre supostas irregularidades no Brasileirão de 2023. Este foi arquivado em menos de 24 horas pelo tribunal.
Textor também defende a liberdade de expressão e faz questão de ressaltar que “não formalizou qualquer denúncia até o momento, nem prestou uma declaração oficial em nome da SAF-Botafogo. O SR. TEXTOR se limitou a, em nome próprio, exercer seu direito fundamental de liberdade de expressão e pensamento”.
A garantia da não autoincriminação (o direito de não produzir provas contra si mesmo) foi outra declaração colocada no registro.
Carta de John Textor ao STJD — Foto: Reprodução
Os advogados finalizaram a defesa afirmando que, caso Textor sofra alguma penalidade por não mostrar as evidências ao STJD, que ele seja denunciado no artigo 220-A [Deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades] do CBJD e não no 223. Neste, ele apenas seria multado entre R$ 10 mil a R$ 100 mil, sem suspensão.
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