A CBF vai responsabilizar os clubes por possíveis atos de violência de seus torcedores contra delegações adversárias ou árbitros. A determinação está no Regulamento Geral de Competições de 2024, divulgado na noite desta quarta-feira, no site da entidade.
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O artigo 79, que atribui aos clubes responsabilidade pelos atos de seus torcedores recebeu um acréscimo. As equipes terão de responder pelos atos impróprios praticados “contra delegações de Clubes e equipes de arbitragem em deslocamentos para partidas”.
Jogadores do Sport com a camisa do Fortaleza — Foto: Sabrina Rocha
Também haverá um endurecimento nas punições, segundo a entidade. Qualquer incidente poderá ser encaixado em caso de “extrema gravidade”, que prevê sanções desde advertência a perda de pontos ou desclassificação.
As medidas valerão para o Campeonato Brasileiro, que começa neste sábado.
Relembre o caso
O ataque ao ônibus do Fortaleza ocorreu no dia 22 de fevereiro, com o Boletim de Ocorrência realizado pelo time cearense registrado às 2h21, após o jogo entre Sport e o Tricolor do Pici, na Arena de Pernambuco.
O ônibus com a delegação cearense foi atacado a oito quilômetros do estádio, quando sofreu uma emboscada, que deixou seis jogadores do Fortaleza feridos.
Testemunhas afirmaram que cerca de 80 a 100 pessoas que estiveram envolvidas no atentado com bombas e pedras atiradas por pessoas que estavam “vestidos de amarelo”, conforme relatado pelo CEO do Leão do Pici, Marcelo Paz. A cor remete à principal torcida organizada do Sport.
Os atletas tricolores feridos precisaram ser encaminhamento para hospital no Recife. Entre os casos mais graves estavam o do goleiro João Ricardo, que precisou de seis pontos na cabeça, e do lateral-esquerdo Escobar, com trauma cranioencefálico. Todos estão fisicamente recuperados.
Sanções previstas para incidentes no deslocamento:
- I – advertência;
- II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber;
- III – vedação de registro de atletas; e.
- IV – Perda de pontos, em relação a clubes por infração ao disposto no §1º e observado o §5º.
- V – suspensão
- VI – retenção de cotas
- VII – denegação/retirada de licença exigida para inscrição em competições nacionais e/continentais
- VIII – desclassificação de competição em curso e/ou exclusão de futuras competições
- IX – retirada de título
- X – devolução de prêmio
- XI – descenso para categoria inferior
- XII – afastamento temporário para exercer função relacionada com o futebol
- XIII – proibição de acesso a vestiários e/ou ficar no banco de reservas
- XIV – proibição de acesso a estádios;
- XV – proibição temporária ou definitiva, de exercer toda e qualquer atividade relacionada com o futebol