Fifa faz inspeções na Fonte Nova para a Copa do Mundo Feminina em 2027
A decisão assinada pelo juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes saiu na quinta-feira passada. Na ação movida em agosto de 2019, a Fifa alegava ausência de atividade inventiva e pedia a nulidade da patente brasileira. Ainda cabe recurso.
“É uma vitória contra uma tentativa de se tentar apagar parte da história de uma invenção que mudou o futebol. O spray de maior visibilidade do mundo é brasileiro, e a Justiça deixou isso claro”, comemorou Heine.
Árbitro utilizando o spray de barreira em Tottenham x Arsenal, pela Premier League — Foto: Alex Pantling – The FA/The FA via Getty Images
A Fifa é ré desde 2017 de outro processo ingressado no Rio de Janeiro por Heine. Ele acusa a entidade máxima do futebol de má-fé e cobra indenização de US$ 40 milhões (cerca de R$ 206 milhões na cotação atual) pelo uso indevido de um produto patenteado por ele.
Heine Allemagne, inventor do spray utilizado por árbitros de futebol — Foto: Infoesporte
A decisão proferida pela Justiça nessa semana concordou com a conclusão pericial, como é possível ver nesse trecho:
“Como dito anteriormente, embora o juiz, na formação de seu convencimento, não esteja adstrito ao laudo pericial, deve ser lavado em consideração que tratando-se de matéria eminentemente técnica, uma decisão contrária às conclusões do expert há de ser baseada em outros elementos de prova que se mostrem mais subsistentes.
Outrossim, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, o magistrado, na condição de destinatário das provas, tem liberdade para apreciá-las e, com base nelas, proferir decisão. Diante de tal contexto, não tenho motivos para discordar da avaliação técnica da perita judicial.
Verifica-se que as provas dos autos foram extensiva e detalhadamente examinadas no laudo pericial, tendo seu conteúdo sido considerado suficiente para comprovar a nulidade do pedido de patente em exame”.
A Fifa tinha a seu favor no processo a manifestação do próprio Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), que concedeu a patente ao Heine em 2008, reconhecendo inconsistências na invenção do brasileiro e concordando com a nulidade. O juiz desconsiderou os argumentos, como havia sido sugerido pela perícia:
“Considerando a demora para a apresentação da nulidade e das anterioridades apontadas, a data em que a patente foi concedida, não acatarei a mudança de conclusão do INPI, prestigiando o bem elaborado laudo pericial.
[…] Em suma, analisando todo o conjunto probatório, verifica-se que restou comprovado o atendimento aos requisitos de patenteabilidade do registro da patente de modelo de utilidade PI0004962-0, devendo ser julgada improcedente a pretensão autoral”.