No entanto, os caminhos para questionar uma eventual decisão do STJ são limitados. A Corte não vai analisar o mérito (o objetivo do processo), mas, sim, se reconhece a pena imputada em outro país.
Mesmo que o STJ decida que ele deve ir para a prisão, isso pode não acontecer imediatamente, já que a defesa pode contestar o resultado e levar o processo para o STF em um recurso que pode ter efeito suspensivo da decisão.
Os advogados podem questionar a constitucionalidade da decisão no próprio STJ e no STF, além de pedir um habeas corpus ao Supremo alegando que a Corte violou a lei brasileira para mandar Robinho à prisão.
“Os recursos são escassos. [O Judiciário brasileiro] Não vai debater o processo de novo. E o Supremo não tem competência para julgar esse tipo de execução de pena no Brasil. O que o STF pode julgar é alguma inconstitucionalidade da decisão do STJ, que é quem tem a competência para decidir isso. A matéria para recurso é mínima”, diz Marina Coelho Araújo, doutora em direito penal e conselheira do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).
Embate jurídico
O debate que envolve o julgamento de Robinho no STJ não é simples.
Um grupo de juristas entende que o tribunal não poderia simplesmente validar a decisão da Justiça italiana porque o artigo 9º do Código Penal brasileiro determina que a sentença estrangeira só pode ser aplicada no país em caso de reparação de danos na esfera cível ou em caso de medida de segurança. E, portanto, o processo teria que ser refeito no Brasil.
“O caso é de relações internacionais, Brasil e Itália. O direito penal aqui serve apenas para dizer ‘não’. É o que eu chamo de controle negativo que o direito penal faz”, diz o advogado Thiago Anastácio, especialista em processo de extradição. “Essencialmente é uma questão internacional. É uma homologação de sentença estrangeira no Brasil. Vamos ter que olhar para a nossa lei e perguntar: a nossa lei diz não para esse caso?.“
Outra ala de juristas entende que a legislação brasileira autoriza esse tipo de execução de pena com base em um artigo da Lei de Migração, que alterou, indiretamente, o Código Penal. O texto determina que o STJ pode analisar a homologação se estiverem presentes os pressupostos formais de admissibilidade do caso.
“Já há trânsito em julgado no mérito [da ação contra Robinho]. Decisão do Brasil é se se deve cumprir [a pena] aqui ou não”, diz Davi Tangerino, professor de direito penal da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).
O Ministério Público Federal atua pela homologação da condenação por entender que o pedido da Justiça italiana cumpriu todos os requisitos legais exigidos no Brasil.
A defesa de Robinho não atendeu ao pedido de entrevista feito pela coluna.
Reportagem
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