Apesar da pena instituída, como o caso foi julgado em primeira instância, a Sport ainda poderá recorrer ao Pleno do STJD.
Segunda Comissão Disciplinar se reuniu para julgar o Sport — Foto: Reprodução/STJD
A denúncia com base no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) foi sustentada pelo procurador Marcos Souto Maior. O clube poderia ter pego uma pena de até dez partidas de punição e até R$ 100 mil de multa.
O relator Diogo Maia, no entanto, sugeriu a pena de oito partida com portões fechados mais a multa de R$ 80 mil, sendo seguido pelos demais auditores Washington Oliveira, Iuri Engel e Marcello Bellizze.
O presidente da Segunda Comissão Disciplinar, Carlos Eduardo Cardoso, também seguiu o voto, confirmando procedente a denúncia para condenar o Sport de forma unânime.
O Sport também não terá direito a carga de ingressos como visitante pelo tempo que durar a punição dos oito jogos como mandante.
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Ao auditor Washington Oliveira chegou pedir, em seu voto, a exclusão do Sport da Copa do Nordeste, com base no artigo 205 do CBJD, mas nenhum dos demais auditores, nem o presidente, concordaram com o pedido.
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Como votaram os presentes
- Diogo Maia (relator) – Punição de oito partidas com portões fechados, mais multa de R$ 80 mil e proibição de participação na carga de ingressos de visitantes no período desses jogos. Indeferiu o requerimento da aplicação do artigo 205 solicitado pela procuradoria.
- Washington Oliveira – Acompanhou o relator, mas ressaltou que são duas condutas, a do clube e a dos torcedores. Acrescentou o a condenação no artigo 205, pedindo a exclusão do Sport da Copa do Nordeste.
- Iuri Engel – acompanhou integralmente o relator.
- Marcelo Bellizze – acompanhou integralmente o relator.
- Carlos Eduardo Cardoso (presidente ) – acompanhou integralmente o voto do relator.
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A defesa do Sport
Representado pelo vice-presidente jurídico, Rodrigo Guedes, o Sport baseou sua defesa no argumento de que tomou todas as providências para garantir a segurança no estádio e até cinco quilômetros dele, como determina a Lei Geral do Esporte, sendo o Estado o responsável por promover o policiamento a partir daí.
A defesa utilizou vídeos na sessão, sendo dois deles retirados da matéria publicada pelo Fantástico, de autoria da repórter Sabrina Rocha, mostrando a distância da Arena para o local do atentado e depoimentos do comandante geral da PM de Pernambuco e do motorista do ônibus.
– Segurança pública é dever do Estado, tanto é que a Polícia Militar estava fazendo a escolta e foi surpreendida por um ataque planejado por uma organização criminosa – pontuou Rodrigo Guedes.
Os argumentos, porém, não foram bem recebidos pelos auditores do STJD. Responsável pela acusação, o procurador Marcos Souto Maior defendeu a condenação do Sport com base no histórico de punições no tribunal esportivo e no dever do clube em promover a segurança da delegação do Fortaleza.
– Não me impressiona o vídeo publicitário com torcedores e a atuação do Sport em fazer campanhas de doações, acessibilidade e tantas outras. Aqui, estou julgando um fato dantesco que aconteceu, quando o Fortaleza foi ao estádio para participar de um jogo de futebol. Isso é o que está posto para essa comissão disciplinar – afirmou.
O presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho, acompanhou a sessão presencialmente. O Fortaleza e a Federação Cearense de Futebol (FCF) estiveram representadas virtualmente, como terceiros interessados.