Robinho condenado: veja todas as etapas do caso, de 2013 a 2024
A Corte Especial do STJ – formada pelos ministros mais antigos do tribunal – também determinou que Robinho deve ser preso imediatamente, em decisão que deve ser cumprida pela Justiça Federal de Santos, onde Robinho mora.
A defesa do ex-jogador vai apelar da decisão em duas instâncias: ao próprio STJ e também ao Supremo Tribunal Federal. Ao mesmo tempo, os advogados de Robinho vão apresentar um pedido de habeas corpus para evitar sua prisão imediata. O pedido é que ele possa aguardar o julgamento dos recursos em liberdade.
Julgamento Robinho: sentença é homologada. Decisão é para cumprimento da pena em imediato e em regime fechado
Robinho foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça da Itália, por um crime de estupro ocorrido em 2013. Quando houve a decisão em última instância, em janeiro de 2022, Robinho já estava no Brasil. Como o país não extradita seus cidadãos, a Itália pediu o cumprimento da pena em território brasileiro.
“Os fatos que originaram a condenação constituem infração penal perante a lei brasileira”, afirma o relator Francisco Falcão
Maioria no STJ
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, votou favoravelmente à homologação da pena pelo STJ – na prática, pela prisão de Robinho no Brasil.
O voto foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis.
Julgamento de Robinho no STJ — Foto: Divulgação STJ
O ministro Raul Araujo votou de maneira divergente. Em sua avaliação, a homologação da pena de outro país não se aplica a Robinho, por ser brasileiro nato. Isso também impediria sua extradição e a execução da sentença da Justiça italiana no Brasil. Seu entedimento foi acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves.
O placar final, portanto, foi 9 a 2 em favor do cumprimento da pena no Brasil.
Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Boas e Sebastião Reis dão os últimos três votos a favor da homologação da pena de Robinho
Voto do relator
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, votou favoravelmente à homologação da pena italiana no Brasil. Ou seja, de Robinho cumprir os nove anos de prisão a que foi condenado pela Justiça da Itália.
– O requerido não foi julgado à revelia na Itália. Pelo contrário: estava representado e foi regularmente citado. A não homologação desta pena significará a impunidade.
O ministro Falcão também detalhou os motivos pelos quais não aceitaria os argumentos apresentados pela defesa de Robinho, que tentou evitar o cumprimento da pena no Brasil.
Francisco Falcão, relator do pedido de homologação da sentença de Robinho no Brasil — Foto: Rafael Luz/STJ
– Como não é possível a extradição de brasileiros natos, o governo brasileiro acolheu o pedido das autoridades italianas. Esse compromisso incorpora instrumentos modernos de combate ao crime internacional – afirmou.
O relator disse ainda que negar o pedido da justiça italiana poderia prejudicar a relação entre Brasil e Itália.
– Se homologação da pena não for feita, a vítima do estupro terá sua dignidade novamente ultrajada, pela impunidade de Robinho – sustentou o relator.
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O julgamento
Antes da leitura dos votos, houve sustentação oral das partes. O advogado de Robinho, José Eduardo Rangel de Alckmin, defendeu que o STJ negasse o pedido de homologação. E sugeriu que Robinho fosse processado no Brasil.
– É no Brasil que precisa ser apurado esse tipo de processo. Não é possível não atentar-se para o que diz o tratado de cooperação Brasil-Itália. Não é impunidade: ele terá o direito de ser processado no Brasil. É uma garantia de todo cidadão brasileiro.
José Eduardo Rangel De Alckmin, advogado de defesa de Robinho, diz que é no Brasil que o processo deve ser apreciado
O representante do Ministério Público Federal, Hindemburgo Chateaubriand, expôs as razões pelas quais o MPF defende o cumprimento da pena no Brasil.
– A ideia de que a transferência da execução da pena é reconhecida por diversos tratados. A lei brasileira se aplica a brasileiros que cometem atos ilícitos no exterior – declarou.
Hindemburgo leu ainda trechos das interceptações telefônicas feitas pela Justiça da Itália que serviram para incriminar Robinho.
Também fizeram sustentação oral os representantes de duas entidades que foram admitidas como “amicus curiae” – terceiras partes que têm função de fornecer subsídios e opiniões para os ministros do STJ.
O advogado Carlos Nicodemos, da (União Brasileira de Mulheres), uma organização feminista, defendeu a homologação da pena italiana e o encarceramento imediato de Robinho.
O advogado da União Brasileira de Mulheres, Carlos Nicodemos reforça a necessidade da homologação da punição
– Os fatos geraram condenação penal, e tal crime é reconhecido pela lei brasileira. Isso autoriza o cumprimento da pena no Brasil. Não há ofensa à soberania nacional. A UBM deixa como recomendação a prisão do requerido. Porque o mesmo já demonstrou uma lógica de fuga – encerrou.
Na direção contrária, o advogado Marcio Guedes, da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) concordou com os argumentos apresentados pela defesa de Robinho. E defendeu que o ex-jogador não seja preso.
Marcio Guedes, da associação nacional da advocacia criminal, se demonstra contra a homologação da pena no Brasil
Entenda o caso
Robinho foi condenado em três instâncias da Justiça italiana pelo estupro em grupo de uma mulher albanesa. A decisão definitiva, da 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, é de janeiro de 2022, quando o atleta já tinha retornado ao Brasil.
No fim do mesmo ano, o Ministério da Justiça da Itália enviou pedido de extradição de Robinho, que foi negado pelo Governo – o país não extradita seus cidadãos naturais. Na sequência, os italianos acionaram o STJ para que a sentença fosse homologada para surtir efeitos no Brasil.
Robinho, em sua chegada ao Istanbul Basaksehir, da Turquia, o último clube pelo qual fez uma partida oficial — Foto: Ahmet Bolat/Anadolu Agency/Getty Images
Este foi o pedido analisado pela Corte Especial do STJ. A Justiça brasileira não discute o mérito da ação italiana, a que condenou Robinho. O ex-jogador afirma que a relação foi consensual com a mulher e nega o estupro.
O STJ decidiu se a sentença cumpre formalidades previstas na legislação nacional e em tratados entre os dois países para que ela tenha efeitos no Brasil.
Em parecer emitido em novembro de 2023, o Ministério Público Federal defendeu a homologação da sentença italiana. De acordo com o subprocurador da República Carlos Frederico dos Santos, “respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país”.
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A defesa de Robinho citou a impossibilidade de o ex-jogador ser extraditado como argumento que impediria, também, o cumprimento de sentença estrangeira no Brasil. Os advogados também contestam o processo penal italiano, que, na versão deles, teria utilizado procedimentos considerados ilegais no Brasil.
Robinho entregou seu passaporte ao STJ no ano passado e está proibido de deixar o país.
O crime aconteceu em janeiro de 2013, na boate Sio Café, de Milão. Segundo a investigação, Robinho e mais cinco brasileiros teriam participado do ato. Além do jogador, outro brasileiro, Ricardo Falco, foi condenado aos mesmos nove anos de prisão.
Falco também é alvo de um pedido da Itália para cumprimento da pena no Brasil. O processo contra ele no STJ ainda não foi pautado para julgamento.