O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa julgamento, nesta quarta-feira (20), que vai decidir se o ex-jogador Robinho deverá cumprir, no Brasil, nove anos de prisão por estupro coletivo. O pedido de homologação da pena veio do governo da Itália, onde o ex-atacante do Santos e da Seleção Brasileira foi condenado em todas as instâncias. Assista à sessão ao vivo pelo YouTube do SBT News.
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O relator do caso, o ministro Francisco Falcão, votou pela homologação da sentença italiana, ou seja, que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil. Pediu também à Justiça de Santos que execute a pena de Robinho, inicialmente em regime fechado.
O ministro também afastou a interpretação segundo a qual o artigo 100 da Lei de Imigração caracterizaria uma norma de natureza penal, corroborando com a premissa de que se trata de uma lei processual, logo, permitindo a retroatividade.
Após Franciso Falcão, o ministro Raul Araújo abriu sua sustentação com divergência ao pedido de homologação. Ele lembrou que o STJ nunca se debruçou sobre a questão anteriormente e recordou que todas as outras homologações citadas como exemplo foram decisões monocráticas.
Lei da Imigração
Anteriormente, Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, representando o Ministério Público Federal, havia sustentado o mesmo entendimento de Francisco Falcão sobre o artigo 100 da Lei de Imigração, acrescentando que há inúmeros outros artigos e doutrinadores defendendo o caráter processual do artigo 100 da Lei de Imigração.
Himdemburgo também contestou alegação da defesa de que houve cerceamento durante a admissibilidade do pedido de homologação no Brasil e no processo que tramitou na Justiça Italiana. O representante do MPF leu transcrições dos áudios das interceptações telefônicas feitas pela polícia italiana. Segundo ele, Robinho e os amigos debocharam da vítima, afirmando expressamente que ela estava tão embriagada que não tinha condições de saber o que aconteceu, além de terem combinado versões.
Defesa
José Eduardo Rangel de Alckmin, advogado de Robinho, e Márcio Berti, da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), apontaram que a Lei 13.445/2017, artigo 100, retroagiria em desfavor do réu, algo que não é permitido na legislação brasileira. Berti citou o artigo do jurista Fernando Capez, que fala especificamente da Lei de Imigração e do caso Robinho, além de alegar a falta de previsão em tratadas internacionais.
Para José Eduardo, além disso, está em questão a possível inobservância dos direitos individuais de um cidadão brasileiro.
Carlos Nicodemos Oliveira da Silva, advogado da União Brasileira de Mulheres, rebateu a versão apresentada por Robinho em vídeo divulgado nas redes sociais, de que estaria sendo vítima de racismo pela polícia e pela justiça italiana. Para ele, o racismo está caracterizado pelo fato de que grande parte das vítimas de estupro no Brasil serem mulheres negras.
Relembre o caso
O caso se refere a um estupro coletivo cometido contra uma jovem albanesa de 23 anos em uma boate de Milão, quando Robinho jogava no Milan. A condenação em primeira instância ocorreu em 2017, quando o ex-atacante era jogador do Atlético-MG e, portanto, não estava na Itália.
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O julgamento que culminou na condenação em terceira e última instância se deu em 2022, definindo pena de nove anos de prisão. Ricardo Falco, amigo do ex-atleta, também recebeu a mesma sentença.
De início, o governo italiano pediu extradição de Robinho. Como a Constituição Federal não permite essa medida para brasileiros natos, o país europeu solicitou então a homologação da pena — ou seja, que o condenado seja preso no Brasil.
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O STJ tem 33 ministros, mas a Corte Especial, responsável por julgar o pedido, é formada por 15 membros. Basta maioria simples para acatar ou não a homologação da sentença.
O primeiro a votar será o relator do caso, Francisco Falcão. Depois, 14 ministros votam. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a pena seja cumprida no Brasil.