“O STJ está na iminência de reconhecer a sentença italiana em detrimento do atleta, e assim, expedir o mandado de prisão para cumprimento da pena no Brasil. Se isso ocorrer, será a primeira vez que a Corte Especial vai analisar a possibilidade de homologação de uma sentença penal para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, em caso que envolve um brasileiro nato, cuja extradição é vedada pela Constituição Federal”, explica o advogado mestre em direito penal Renan Gandolfi.
“Em tempo, o STJ, irá decidir em 20 de março e examinar os aspectos formais, tais quais, se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se a sentença transitou em julgado, se a documentação está traduzida por um tradutor juramentado para o português e consularizada, além do respeito à soberania do Brasil e à dignidade da pessoa humana. Neste caso, não há o reexame do mérito. A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e cabe ao Tribunal Superior adequar a sentença aos termos da execução penal brasileira e não da Itália”, acrescenta.
Robinho não foi preso porque não estava mais em território italiano quando saiu a condenação. A sentença foi referendada por outras instâncias da Justiça da Itália, incluindo a mais alta corte, que confirmou a condenação em janeiro de 2022.
O Ministério da Justiça da Itália pediu ao Brasil a extradição de Robinho e de seu amigo Ricardo Falco, também condenado a nove anos de prisão, porém a Constituição Federal e a Lei de Migração proíbem a extradição de brasileiros natos. Diante disso, os italianos solicitaram o cumprimento da pena dos dois no Brasil.
Diante do pedido, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou um parecer ao STJ defendendo que o ex-jogador cumpra no Brasil a pena imposta pela Justiça italiana.
No parecer ao STJ, o MPF afirma que a “transferência da execução penal da Itália para o Brasil respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país”.