Decisão também determina fechamento do setor onde fica a organizada do clube na Arena e proíbe entrada de materiais alusivos
Depois de ter conseguido um efeito suspensivo na última quarta-feira (20), onde o Sport pode ter novamente sua torcida nos jogos como mandante, houve uma atualização por parte do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) sobre a decisão. Todas as organizadas ligadas ao Rubro-negro estarão impedidas de entrar nas partidas do Leão em casa.
A decisão foi dada pelo auditor-relator do caso, Felipe Bevilacqua, na noite da quinta-feira (21), onde também ordena o fechamento do setor da Arena de Pernambuco onde ficam as uniformizadas ligadas ao Leão. Assim, sem receber público nesta área do estádio, o clube deve colocar uma faixa com dizeres de paz.
Dessa maneira, até o recurso do Sport ser julgado, esta decisão estará valendo. Ou seja, o torcedor poderá entrar, mas toda torcida organizada com suas camisas, bandeiras e materiais alusivos, não poderão entrar no estádio.
O Sport tem até três dias para se manifestar sobre a decisão, além de informar ao STJD qual o setor deve ser fechado na Arena de Pernambuco. A decisão também cobra que o Rubro-negro fiscalize e impeça a entrada de qualquer material ligado às uniformizadas entre em seus jogos.
Confira o trecho da decisão sobre o efeito suspensivo dado ao Sport
Neste passo, defiro o EFEITO SUSPENSIVO PARCIAL da R. Decisão atacada, com fulcro nos artigos e legislação já citados, para que possa mandar seus jogos com torcida em seu estádio e quando visitante, porém (i) fica expressamente vedada a presença de toda e qualquer torcida organizada ligada ao Clube, cabendo a este zelar para que ninguém entre ou permaneça nas dependências do estádio com qualquer indumentária, equipamento, bandeira, instrumento e/ou qualquer outro objeto que faça alusão a esse grupo; (ii) de igual sorte, nos jogos em casa, deve o Recorrente deixar o local destinado a estes torcedores fechado e colocar uma faixa com dizeres de paz, até o julgamento final desta Corte e pelos motivos expostos.
Entenda o caso
Na madrugada do dia 23 de fevereiro, após a partida diante do Sport, a delegação do Fortaleza teve seu ônibus atacado por uma facção organizada que usa as cores leoninas. Na ocasião, bombas e pedras foram atirados contra o veículo durante o trajeto de retorno dos cearenses ao hotel. O atentado ocorreu nas imediações da BR-232, no bairro do Curado, sete quilômetros distante do estádio onde ocorreu o jogo.
Como consequência do atentado, seis jogadores do Fortaleza acabaram feridos: o goleiro João Ricardo, os laterais Dudu e Escobar, os zagueiros Brítez e Titi, além do volante Lucas Sasha. Felizmente, todos já retornaram às suas atividades com futebol, mas segundo perícia realizada, este fato foi graças à sorte, uma vez que caso alguns ferimentos tivessem sido modificados em 1,5 centímetros, o ataque teria feito vítimas fatais.
Assim, no último dia 12 de fevereiro, o Sport foi levado ao banco dos réus da II Comissão Disciplinar do STJD, onde foi condenado a jogar oito partidas como mandante de portões fechados, além de perder o direito a ter torcida visitante por igual período. A decisão também previa o pagamento de uma multa de R$ 80 mil.
Insatisfeito com o resultado do julgamento, o departamento jurídico do Sport entrou, após a publicação do acórdão, com recurso para que o pleno do Tribunal julgasse novamente o caso, encontro que ainda não possui data marcada. Dessa forma, o vice-presidente da casa e relator do caso, Felipe Bevilácqua acatou o pedido de efeito suspensivo da punição até que o Leão seja julgado em definitivo.
O parecer favorável ao Leão ocorre um dia após um dos responsáveis do atentado que feriu seis jogadores do Fortaleza, no último dia 23 de fevereiro, ser preso pela Polícia Civil de Pernambuco. Inclusive, durante o julgamento, o fato de nenhum dos envolvidos no caso ter sido preso foi colocado como agravante para a condenação do Rubro-negro, em primeira instância, a oito jogos com portões fechados e ausência de torcida visitante por igual período.